“Diferente da maioria das demais administradoras locais, nosso contrato de administração não possui cláusulas referente a multas rescisórias caso o condomínio queira qualquer tempo cessar a relação comercial com a Casaffare Condomínios. Nossa proposta de relação com o mercado é de satisfação, ou seja, nenhum condomínio fica sob a nossa administração por força contratual, e sim por estar satisfeito pelos serviços que prestamos.”
- Atendimento e suporte ao síndico e condôminos em assuntos relacionados à administração condominial;
- Controle dos vencimentos dos contratos de manutenções, alvará de incêndio e seguro obrigatório;
- Convocações para assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Realização de orçamentos (pelo menos três) para serviços com profissionais terceirizados especializados de diversas areas;
- Realização de orçamentos para compra de material de limpeza e reposição, recarga de extintores, limpeza de caixa d’água, renovação de seguros e demais serviços, nos seus vencimentos ou quando solicitado pelo síndico (contratação de serviços somente mediante aprovação de orçamento e autorização do síndico);
- Elaboração de editais de convocação para assembleias, circulares, avisos, cartas, advertências, (quando necessário ou solicitado);
- Elaboração de atas, registro e envio de cópia a todos os condôminos;
- Aplicação de multas e notificações, sempre de acordo com a Convenção de Condomínio, Regulamento Interno e leis vigentes;
- Elaboração de Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
- Arquivamento de toda documentação referente ao condomínio;
- Auxílio na resolução de conflitos entre condôminos;
- Elaboração de Convenção de Condomínio e Regulamento Interno sem custo para o condomínio;
- Inscrição do CNPJ do condomínio junto à Receita Federal, sem custos de honorários;
- Elaboração da previsão orçamentária;
- Análise e revisão dos custos do condomínio, sugerindo adequações ao síndico e conselheiros conforme a identificação de oportunidades de redução;
- Acompanhamento e controle de saldos de caixa e bancários;
- Apresentação de balancetes e prestações de contas mensais;
- Cobrança extrajudicial ou judicial dos condôminos inadimplentes. Emissão e distribuição dos avisos de cobrança de cotas condominiais, dentro dos critérios estabelecidos pelo Condomínio.