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“Diferente da maioria das demais administradoras locais, nosso contrato de administração não possui cláusulas referente a multas rescisórias caso o condomínio queira qualquer tempo cessar a relação comercial com a Casaffare Condomínios. Nossa proposta de relação com o mercado é de satisfação, ou seja, nenhum condomínio fica sob a nossa administração por força contratual, e sim por estar satisfeito pelos serviços que prestamos.”
  • Atendimento e suporte ao síndico e condôminos em assuntos relacionados à administração condominial;
  • Controle dos vencimentos dos contratos de manutenções, alvará de incêndio e seguro obrigatório;
  • Convocações para assembleias ordinárias e extraordinárias;
  • Realização de orçamentos (pelo menos três) para serviços com profissionais terceirizados especializados de diversas areas;
  • Realização de orçamentos para compra de material de limpeza e reposição, recarga de extintores, limpeza de caixa d’água, renovação de seguros e demais serviços, nos seus vencimentos ou quando solicitado pelo síndico (contratação de serviços somente mediante aprovação de orçamento e autorização do síndico);
  • Elaboração de editais de convocação para assembleias, circulares, avisos, cartas, advertências, (quando necessário ou solicitado);
  • Elaboração de atas, registro e envio de cópia a todos os condôminos;
  • Aplicação de multas e notificações, sempre de acordo com a Convenção de Condomínio, Regulamento Interno e leis vigentes;
  • Elaboração de Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
  • Arquivamento de toda documentação referente ao condomínio;
  • Auxílio na resolução de conflitos entre condôminos;
  • Elaboração de Convenção de Condomínio e Regulamento Interno sem custo para o condomínio;
  • Inscrição do CNPJ do condomínio junto à Receita Federal, sem custos de honorários;
  • Elaboração da previsão orçamentária;
  • Análise e revisão dos custos do condomínio, sugerindo adequações ao síndico e conselheiros conforme a identificação de oportunidades de redução;
  • Acompanhamento e controle de saldos de caixa e bancários;
  • Apresentação de balancetes e prestações de contas mensais;
  • Cobrança extrajudicial ou judicial dos condôminos inadimplentes. Emissão e distribuição dos avisos de cobrança de cotas condominiais, dentro dos critérios estabelecidos pelo Condomínio.